Detalhes do renting

O serviço de renting de todas as nossas viaturas tem as seguintes características:

Obrigações

As oficinas assumem as seguintes obrigações:

A atividade principal é a reparação de viaturas, CAE 45200.

As viaturas em renting destinam-se a ser utilizadas como viaturas de cortesia/substituição enquanto a viatura do cliente se encontra em reparação

DAR INFORMAÇÃO AO CLIENTE DAS CONDIÇÕES DE RENTING

Antes de qualquer cedência deverão ser comunicadas ao cliente da oficina as condições gerais de aluguer e as condições do aluguer. Esta informação deve estar disponível gratuitamente para o cliente nas suas instalações.

SEGURO

Coberturas:
Ocupantes - caso de acidente ocorrido com o veículo seguro, despesas de tratamento condutor, cobertura até 1500€. Os ocupantes são considerados terceiros (responsabilidade civil) Todos os riscos com franquia de 4% sobre o valor venal da viatura. Restrições á cobertura do seguro: O condutor terá de ter idade superior a 18 anos, carta de condução válida, a viatura está coberta para a circulação em Portugal continental e ilhas, sendo que não esta coberta para atividades de transporte de passageiros. Os veículos que desenvolvam atividade de transporte remunerado de mercadorias ou de passageiros, carecem de comunicação prévia à LOCADORA, para decisão sobre as condições a aplicar em relação ao prémio de seguro. Caso o CLIENTE omita, defraude, atue com negligência ou dolo para com a LOCADORA, no que à sua atividade diz respeito, a LOCADORA não se responsabiliza pelos danos causados pelo CLIENTE em caso de sinistro. Não aproveita também ao CLIENTE o desconhecimento dos parâmetros elencados da presente proposta, não podendo alegá-lo enquanto forma de desvinculação da responsabilidade para com a LOCADORA e terceiros.

DURANTE O EMPRÉSTIMO OU RENTING DO VEÍCULO!

Tem a obrigação de:
Entrega: entregar o veículo ao cliente em bom estado de funcionamento.
Manutenção: Efetuar as reparações e manutenção do veículo de acordo com as recomendações do fabricante.
Garantia: oferecer garantia para todos os vícios ou defeitos do veículo alugado que impeçam a sua utilização pelo cliente, salvo acordo em contrário.

TRIBUTAÇÃO

Para evitar qualquer risco de interpelação por parte da administração fiscal relativamente à utilização da frota de viaturas de substituição, deverá emitir para cada utilização o respetivo contrato de comodato/cedência da viatura.

Tem mais alguma dúvida? Isto tem solução...